Nova lei aumenta penas para abandono e maus-tratos de idosos, pessoas com deficiência e crianças

 


📜 O que mudou

Uma nova lei (Lei nº 15.163/2025), sancionada em 4 de julho, elevou significativamente as punições para quem comete crimes de negligência ou maus-tratos contra pessoas vulneráveis, incluindo idosos, pessoas com deficiência e crianças.

⚖️ Novos patamares de pena

  • Abandono ou maus-tratos leves: pena passou de até 3 anos para 2 a 5 anos de prisão, com multa.

  • Com lesão corporal grave: a punição agora varia entre 3 e 7 anos de reclusão.

  • No caso de morte da vítima: a pena pode alcançar 8 a 14 anos de prisão.

🛡️ Direitos assegurados

A legislação incorpora essas alterações no Código Penal, no Estatuto do Idoso, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela também elimina a possibilidade de aplicação de punições alternativas (como medidas mais brandas) nos casos abrangidos.

🧩 Por que o endurecimento?

Segundo defensores da lei, as punições anteriores eram insuficientes diante da gravidade desses crimes, que afetam pessoas incapazes de se defender. O argumento central é que políticas públicas precisam de respaldo legal firme para proteger os mais vulneráveis.

🔍 Perspectivas futuras

A mudança sinaliza um avanço no reconhecimento da dignidade dessas populações. Especialistas recomendam que, além das punições, haja investimento em fiscalização, campanhas de orientação e reforço da rede de proteção social para evitar novos casos.