📜 O que mudou
Uma nova lei (Lei nº 15.163/2025), sancionada em 4 de julho, elevou significativamente as punições para quem comete crimes de negligência ou maus-tratos contra pessoas vulneráveis, incluindo idosos, pessoas com deficiência e crianças.
⚖️ Novos patamares de pena
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Abandono ou maus-tratos leves: pena passou de até 3 anos para 2 a 5 anos de prisão, com multa.
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Com lesão corporal grave: a punição agora varia entre 3 e 7 anos de reclusão.
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No caso de morte da vítima: a pena pode alcançar 8 a 14 anos de prisão.
🛡️ Direitos assegurados
A legislação incorpora essas alterações no Código Penal, no Estatuto do Idoso, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela também elimina a possibilidade de aplicação de punições alternativas (como medidas mais brandas) nos casos abrangidos.
🧩 Por que o endurecimento?
Segundo defensores da lei, as punições anteriores eram insuficientes diante da gravidade desses crimes, que afetam pessoas incapazes de se defender. O argumento central é que políticas públicas precisam de respaldo legal firme para proteger os mais vulneráveis.
🔍 Perspectivas futuras
A mudança sinaliza um avanço no reconhecimento da dignidade dessas populações. Especialistas recomendam que, além das punições, haja investimento em fiscalização, campanhas de orientação e reforço da rede de proteção social para evitar novos casos.